sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

CAMPANHA PELAS REFORMAS

Por Márcia Xavier, de Brasília

O Ato de Lançamento da Campanha em Defesa das Reformas Democráticas: Reforma Tributária, Reforma Política, Reforma da Educação, Reforma Urbana, Reforma Agrária e Democratização da Mídia será o primeiro importante evento político realizado pelos partidos de esquerda em Brasília, este ano. O ato quer marcar a mobilização pelas reformas democráticas como prioridade na agenda políticas de 2008.

Na quarta-feira (20), cinco partidos políticos - PCdoB, PDT, PSB, PT e PR – reunirão filiados, militantes e amigos comprometidos com as mudanças sugeridas para o País, em ato que se realizará no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados. Está confirmada a presença dos presidentes e líderes dos partidos organizadores.

O ato é organizado por intermédio de suas fundações: Fundação Maurício Grabois, Fundação Leonel Brizola-Alberto Pasqualini, Fundação João Mangabeira e Fundação Perseu Abramo. Para o presidente da Fundação Maurício Grabois, Adalberto Monteiro, ''a finalidade do ato é que as reformas passem a ser prioridades na agenda política do País'', afirma, acrescentando que ''em seguida, as fundações pretendem promover mesas de debates para detalhar cada uma das reformas''.

Durante o ato, onde estarão presidentes das legendas, parlamentares e lideranças do movimento social. serão apresentadas as diretrizes e conteúdo das reformas propostas por cada uma das legendas. Os partidos políticos querem apresentar ''as alternativas para a construção de um projeto nacional de desenvolvimento adequado às potencialidades do país e às demandas do povo brasileiro'', diz o texto de convocação do evento.

Mais avanços e conquistas

Na avaliação de Adalberto Monteiro, ''o Governo Lula tem um conjunto de êxitos inegáveis, mas o processo democrático precisa avançar – com mais conquistas e realizações - e cada uma dessas reformas significam avanços no processo de democratização em todas as esferas – política, social, educacional, agrária e urbana – ampliando os êxitos na perspectiva da universalização''.

Ele estende sua análise ao campo político, destacando que ''o que tem prevalecido nesse início de 2008 é a ofensiva do campo conservador e seu complexo midiático, que representa um pauta negativa''. E esclarece que ''a esquerda quer deflagar uma mensagem positiva. O ato ergue a bandeira da reforma como avanço de conquistas e resposta a essa ofensiva do campo conservador''.


Publicado no VERMELHO, a foto (clique nela para ampliar) é da capa da Última Hora de 14 de março de 1964.

Parece que finalmente o país está retomando a trajetória interrompida pelo golpe militar organizado e coordenado por uma nação estrangeira (clique AQUI e veja a confissão das autoridades americanas, incluindo Lyndon Johnson, o presidente que herdou o cargo com o assassinato de John Kennedy), os Estados Unidos.

Por ironia (ou seria coerência?) do destino, até hoje o povo brasileiro é tratado como idiota pelos militares.

O golpe foi dado dia 1º de abril de 1964, o dia internacional da mentira (e nacional dos bobos), os golpistas até hoje tentam nos fazer acreditar que foi dia 31 de março.

Aliás, os militares deveriam ter garantido a soberania nacional e respeitado a hierarquia constitucional.

O destino foi implacável com suas gritantes contradições: derrubaram um presidente da República, comandante-em-chefe das Forças Armadas, ou seja, a mais alta autoridade hierárquica do país, alegando que ele (a autoridade máxima) havia desrespeitado a mesma hierarquia no caso da revolta dos sargentos.

Afinal, quem quebrou qual hierarquia?

Dois pesos e duas mentiras, ou melhor, medidas.

Melhor ainda, mentiras mesmo.

Primeira, a mudança de data para fugir do dia da mentira pelos fundos da história.

Segunda, o golpe militar contra o próprio país e seu próprio povo (aos quais deviam proteção) a mando de uma potência estrangeira.

Há muitas outras mentiras como a localização dos corpos dos desaparecidos, os assassinatos de líderes nacionais ou nacionalistas, a anistia imposta sem negociação ou consulta à nação e a não abertura de todos os arquivos da ditadura.

Os visitantes do blogue da República sabem.

Qualquer semelhança com as teses defendidas pelo plebiscitário Francisco Miranda, sobre o direito de propriedade implantado pelos brancos civilizados após a usurpação das terras dos povos nativos, seus verdadeiros donos, não é mera coincidência.
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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

A BOCA FALA E O CONTRIBUINTE PAGA

O prefeito de São Borja Mariovane Weis (PDT) foi condenado a pagar indenização por danos morais em ação movida pelo assessor parlamentar da Câmara de Vereadores Letier Vivian.

O contribuinte paga a conta.

R$ 10 mil reais com correção monetária a partir de 29 de janeiro de 2008 (data da audiência), juros de mora desde 23 de janeiro de 2007, custas do processo e honorários advocatícios (15% do valor da condenação).

Na primeira instância, conforme a sentença, o juiz Daniel Henrique Dummer, da 1ª Vara Cível, condena o Município a indenizar o servidor por ofensas dirigidas pelo prefeito a todos os servidores comissionados do Poder Legislativo.

O fato ocorreu dia 24 de janeiro do ano passado.

Segundo o Termo de Audiência (abaixo), Mariovane Weis chamou os ocupantes de cargos de confiança da Câmara de turma de baderneiros, fofoqueiros e vagabundos.

A declaração foi feita em entrevista para uma rádio local, ao responder sobre sua relação com o Legislativo.

Quando fez a declaração pública Mariovane Weis estava investido no cargo de prefeito, por isso as despesas correm por conta dos cofres públicos.

A sentença pode ter efeito avalanche.

Vários outros servidores já entraram ou preparam ações idênticas contra o Município.

O que deve aumentar ainda mais o prejuízo dos contribuintes são-borjenses.

Leia o Termo de Audiência completo abaixo.



Comarca de São Borja - 1ª Vara Cível
Rua Aparicio Mariense, 1773
CEP: 97670000 - Fone: 55-3431-2066


TERMO DE AUDIÊNCIA - CÍVEL

Data: 29/01/2008
Hora: 14:20
Juiz Presidente: Daniel Henrique Dummer
Processo nº: 030/1.07.0004344-0
Natureza: Indenizatória
Autor: Letier Carvalho Vivian
Adv: Lucas Eduardo Oléa Lopes - RS/59132
Réu: Município de São Borja
Preposto: Saryon da Costa Azevedo
Adv: Marilúci de Matos Gonçalves - RS/47858
Ministério Público: Cinthia Menezes Rangel, ausente
Oficiala Escrevente: Marines Kleinpaul

Aberta a audiência pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi dito que proposta a conciliação, a mesma resultou inexitosa. A seguir foi ouvido o autor. Dispensado o depoimento pessoal da parte ré. Foram ouvidas quatro testemunhas. Com a concordância das partes foi homologada a desistência da oitiva da testemunha Elias. Sem mais provas a produzir, foi declarada encerrada a instrução. Passou-se ao debate. A parte autora reporta-se a inicial, observando que o pedido de fls. 36 e documentos juntados posteriormente. A parte ré reporta-se à contestação e aos depoimentos, tendo em vista que as palavras ditas foram genéricas, não citando nomes, não trouxe ofensa ao autor diretamente, faltando justa causa para a ação. Pelo Juiz foi dito que passava proferir sentença. Vistos. Cuida-se de ação por indenização de dano moral apresentada por Letier Carvalho Viviam em face do Município de São Borja. O autor narrou que exerce a função de assessor parlamentar e de coordenador de bancada, tendo sido chamado de baderneiro, fofoqueiro e vagabundo pelo prefeito Municipal em programa de rádio. Apontou o direito aplicável e pediu a procedência, com a condenação do Município em indenização por danos morais. Citado (fl. 22) o Município contestou(fls. 23/31). Argüiu a inépcia da inicial referindo a inexistência do dever de indenizar. Sustentou a ilegitimidade passiva. No mérito, argumentou a ausência de culpa e responsabilidade, que não foi citado o nome de ninguém na entrevista e que não há comprovação de dano. Pugnou pela procedência e indenização por litigância de má-fé. Réplica (fl. 33/36).Durante a instrução ouvidos o autor e quatro testemunhas. Debates remissivos. O MP foi regularmente intimado para a solenidade (fl. 58, verso). Relatei. Passo a fundamentar. Inicialmente rejeito as prefaciais. Não há falar em inépcia da petição inicial, pois ela descreve fatos e causa de pedir dos quais decorre o pedido formulado. Da mesma forma, configurada a legitimidade passiva do Município, porquanto as declarações que ensejam a presente ação foram dados pelo Prefeito Municipal, maior representante do ente público. Adentro no mérito. Inegavelmente o Prefeito Municipal em sua declaração junto ao programa de rádio indicado na inicial referiu que existe uma turma de baderneiros, de fofoqueiros e de vagabundos que trabalham na Câmara de Vereadores. Instado a esclarecer tais declarações através do pedido de informações de fl. 12 o Sr. Prefeito não negou o que tinha dito, não procurou desmenti-lo, mas buscou contextualizar os fatos, nem diminuir as conseqüências do que fora dito, limitando-se a dizer que não fazia referência a servidores do quadro de carreira do Poder Legislativo. A conclusão óbvia e inarredável é de que a qualificação da “turma” referia-se aos servidores comissionados do Poder Legislativo. No mesmo pedido de informações foi requerida a citação do nome daqueles que seriam vagabundos, fofoqueiros ou baderneiros. Não aportando manifestação esclarecedora daquele que proferiu a declaração ofensiva restam abrangidos todos os servidores não efetivos que exerciam atividade na época dos fatos. Esta interpretação não é apenas minha ou do autor. O jornal a Folha Regional (fl. 14) também entendeu que o Prefeito Mariovane estava detonando funcionários da Câmara. A conclusão, que como já disse, é óbvia é de que todos os atingidos foram referidos na declaração feita. Existe eloqüente caráter injurioso e difamatório no que foi dito, pois é socialmente reprovável a pexa de baderneiro, fofoqueiro ou vagabundo. Sinalo que não são raros os ataques a todos os servidores públicos, muitas vezes injustamente acusados de pouco trabalhar ou muito receber. Trata-se de duas inverdades que devem ser sistematicamente esclarecidas afinal a população apenas poderá ter serviços adequadamente prestados se contar com uma classe que trabalhe no serviço público de forma eficaz, a fim de atingir os objetivos previstos na CF. neste contexto, a declaração do Prefeito atingiu diretamente os funcionários e até o próprio Poder Legislativo. Como foi atingido pessoalmente o autor possui legitimidade para pleitear compensação pelo prejuízo moral que sofreu. Diante disso, está caracterizado ao to ilícito praticado pelo Sr. Prefeito, pelo qual responde o Município na forma do artigo 37 da CF, sendo inarredável a presença do nexo causal entre fato e resultado. O dano moral como já dito tem natureza compensatória e deve amenizar o prejuízo enfrentado. Não pode, entretanto, enriquecer indevidamente o reclamante. O fato de se tratar de alegação genérica, quero frisar não afasta a responsabilidade, pois seria uma forma indevida de difamar ou atingir a honra de forma indireta. Não tenho conhecimento acerca da existência da animosidade pessoal entre o autor e o Prefeito, mas mesmo que houvesse isto não autorizaria o servidor maior do Município a usar sua condição legitimidade nas urnas contra desafeto seu. O valor pretendido pelo autor em réplica se mostra demasiado, com o que e sopesando a condução financeira das partes, as conseqüências do ato e o grau de culpa, fixo a indenização em R$ 10.000,00, com correção monetária desde a presente data e com juros de mora a contar da data do fato. Decido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar o demandado ao pagamento de indenização ao demandante no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária a partir de 29.01.2008 e juros de mora a contar de 23.01.2007. Custas pelo demandado, bem como honorários ao procurador da parte demandante, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, considerando os vetores do artigo 20 do CPC e salientando o caráter estimativo do pleito de danos morais. Em decorrência do julgado, prejudicado o pedido de litigância de má-fé. Intime-se o MP. Publicada em audiência, ficando os presentes intimados. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Nada mais. Oficiala Escrevente.

Daniel Henrique Dummer
Juiz de Direito

Depoimento pessoal da parte autora LETIER CARVALHO VIVIAN. Inquirido(a) disse: O depoente é assessor parlamentar desde 16.09.2005. O depoente exerce cargo de confiança. O fato aconteceu em 24.01.2007. O depoente chegou à Câmara, como sempre faz entre 07h15min e 07h30min. Ligou o rádio e ficou acompanhando entrevista do Prefeito ao jornalista Deco Almeida na Rádio Cultura, programa Gente é Notícia. Em certo o momento o Prefeito foi questionado sobre a relação dele e da Câmara de Vereadores. Salienta que na época a Presidência da Câmara estava com o PP enquanto a prefeitura é do PDT. O PP é partido de oposição no Município. O Prefeito respondeu que a relação seria boa, mas o problema seria esta turma de baderneiros, fofoqueiros e vagabundos que trabalham lá. Ouvido isto o depoente saiu dom gabinete e subiu a Presidência da Casa, procurando o então Presidente, Vereador Dorneles. Foi informado que ele não se encontrava. O depoente queria que houvesse uma resposta na mesma hora. O depoente trabalha junto ao Gabinete do Vereador Celso Lopes. Retornou e digitou um ofício que foi encaminhado à Direção da Rádio, que se não se engana foi assinado por mais doze servidores. O depoente inclusive deu parte na Polícia, mesmo procedimento de outros oito ou nove servidores. O Vereador Reolon encaminhou pedido de informações à prefeitura, pedindo os nomes dos integrantes da turma, Na entrevista o Prefeito teria tido que se o Presidente da Câmara quisesse ele daria os nomes. A resposta do Prefeito não foi dada no prazo legal, mas alguns meses depois não informando os nomes, mas salientando que não se referia aos cargos efetivos. Logo, pela lógica sobrou para os cargos comissionados. Sofreu com as conseqüências do fato, pois passou a ser taxado dos adjetivos apresentados. Inclusive deixou de freqüentar alguns lugares em função do comentário. Ressalta que em reportagem do jornal Folha Regional a expressão “detona”, que significa para o depoente arrasa. Pelo procurador da parte ré. O Vereador Celso Lopes é filiado ao PDT. O depoente também é filiado, e inclusive pe membro do Diretório Municipal. Ressalta que inclusive o Prefeito deveria ter levado em consideração que vários servidores da Câmara são filiados ao PDT e inclusive fizeram campanha para ele. O depoente permanece como assessor parlamentar e ligado ao PDT. Pelo MP. Prejudicado. Nada mais.

JORGE ALBERTO VILHALVA MOTA, brasileiro(a), 53 anos, casado(a), Funcionário Público Municipal, já qualificado(a) à fl. 61. Aos costumes disse nada. Advertido(a) e compromissado(a). Inquirido(a) disse: O depoente é servidor da Câmara de Vereadores há 25 anos, sempre exercendo cargos em comissão. O depoente é filiado ao PP. Já foi filiado ao PDT. Ouviu a declaração relatada na inicial. Não sabe a motivação. O depoente registrou queixa criminal, mas não ingressou com nenhuma demanda. Sentiu-se indiguinado até pela sua própria trajetória como funcionário. A repercussão na sociedade foi péssima, todos foram motivos de chacota e zombaria. Os funcionários são os melhores quadros que há no Estado e não existe a turma relatada pelo Prefeito. Pelo procurador da parte autora Até hoje existem brincadeiras que o depoente qualifica como de mau gosto questionando se o depoente faz parte da turma de bagunceiros e baderneiros. Pelo procurador da parte ré Não ingressou com demanda judicial, pois pertence a Partido diverso do Prefeito, o qual gosta de usar a imprensa. Frisa que ainda tem prazo para ingressar com a demanda e que pode vir a fazê-lo. Acha que o comentário englobou todo mundo e não teve a intenção de atingir uma determinada pessoa. O autor e o Prefeito são do mesmo partido. Não sabe se existe animosidade entre eles. Pelo MP. Prejudicado. Nada mais. Testemunha.

JOÃO LUIZ MARQUES DORNELLES, brasileiro(a), 45 anos, casado(a), já qualificado(a) à fl. 61. Aos costumes disse nada. Advertido(a) e compromissado(a). Inquirido(a) disse: O depoente é Vereador, tendo sido Presidente da Casa no ano de 2007. As declarações noticiadas ocorreram em janeiro de 2007. No dia das declarações o depoente foi bastante cobrado por funcionários e Vereadores para fazer a defesa da Casa. No dia seguinte ocupou espaço na mesma rádio fazendo a defesa dos funcionários. Ressalta que nada tem de desabonatório contra a conduta dos servidores da Câmara, que eles pessoas ilibadas, funcionários do mais alto grau profissional e que em seus quadros há inclusive advogados e administradores. Inclusive em reunião com o Prefeito Municipal posterior referiu que não compactuava com aquelas declarações. Ressalta que muito se orgulha de ter sido Presidente de Câmara e de ter trabalhado com todos os seus funcionários. A declaração causou surpresa ao depoente. No começo de 2007 houve um problema envolvendo contratação de funcionários para a saúde do Município, mas que já tinha sido contornada. Ressalta que a questão foi resolvida em 48h. Pelo que o depoente entende problemas políticos deveriam ser tratados com os Vereadores, inclusive para reclamação envolvendo algum funcionário. A discussão deveria ser institucional. Subentende-se que a motivação das declarações poderia ser diante dos casos de viagem do Prefeito e sua substituição pelo Vice ou Presidente da Câmara. O depoente ressalta que o seu sentimento não é político, mas técnico. Houve constrangimento interno dos servidores, tanto efetivos como assessores e houve cobrança da sociedade para que dissesse quem seriam os integrantes da turma apontada pelo Prefeito. O depoente ressalta que não teria como responder quem eram as pessoas, já que na sua experiência não qualificava ninguém que lá trabalhasse como baderneiro, fofoqueiro ou vagabundo. Pelo procurador da parte autora Nada. Pelo procurador da parte ré Não sabe se havia algum problema entre o autor e o Prefeito. Frisa que o autor foi assessor parlamentar do Prefeito quando este era Vereador, se não se engana o autor foi coordenador de bancada. Pelo MP. Prejudicado. Nada mais. Testemunha.

RICARDO JORNADA MARTINS, brasileiro(a), 31 anos, Servidor Público, solteiro, já qualificado(a) à fl. 61. Aos costumes disse nada. Advertido(a) e compromissado(a). Inquirido(a) disse: Recebeu uma cópia do programa de rádio em que ocorreu a entrevista. Não sabe qual foi a motivação do Prefeito. Já foi filiado a partido político, mas atualmente não é. O depoente é funcionário efetivo da Câmara. Em um primeiro momento o depoente sentiu-se ofendido. Depois chegou a ocorrer uma conversa entre os funcionários, mas como houve uma retratação do Prefeito dizendo que não se referia aos funcionários efetivos deu a questão por encerrada. Especulavam dentro da Câmara que a declaração poderia ser para algumas pessoas, o próprio autor, o ex-vereador, Zampereti, e o Coordenador do PT, Délcio Fonseca. Não sabe dizer as razões. Acha que as pessoas não tinham nenhuma animosidade com o Prefeito, se algo houvesse seria político. Várias pessoas perguntaram ao depoente se era baderneiro, fofoqueiro ou vagabundo. Até a mãe do depoente perguntou. O depoente respondeu que se não se encaixava em nenhuma delas. Acha que o autor não se encaixa em nenhuma delas. Pelo procurador da parte autora Houve brincadeira e chacota por pessoas do povo. Isto durou por pelos menos uma semana. Pelo procurador da parte ré O depoente não dava ouvidos para este tipo de comentário. Pelo MP. Prejudicado. Nada mais.

ELOI DUARTE AMARAL, brasileiro(a), 64 anos, casado(a), comerciante, já qualificado(a) à fl. 61. Aos costumes disse nada. Advertido(a) e compromissado(a). Inquirido(a) disse: O depoente é filiado ao PTB. O PTB faz parte da coligação que administra a Prefeitura. Ouviu as declarações do Prefeito. Não sabe quais seriam os motivos da declaração. Acha que não existe uma turma neste sentido. A declaração teve repercussão, onde o depoente convivia isto era comentado. Logicamente acha que os funcionários da Câmara passaram por constrangimento em função disso. Pelo procurador da parte autora. Nos locais freqüentados pelo autor igualmente haviam muitos comentários. Em uma janta e em um bar localizado na frente do Hotel Executivo as pessoas brincavam com o autor quando ele chegava questionando em quais das categorias ele se encaixava. O depoente não tem mais visto o autor na lanchonete. Não sabe se isto se deve aos fatos narrados na inicial. Pelo procurador da parte ré. Não sabe se existe animosidade pessoal entre o Prefeito e o autor. Não conhece outras pessoas que tenham sido ofendidas pelas palavras, ao menos ninguém falou para o depoente. Nunca brincou desta forma com o autor. Pelo MP. Prejudicado. Nada mais.
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domingo, 27 de janeiro de 2008

Resistência gráfica guarani

O plebiscitário republicano Francisco Miranda não foi contemplado com heranças materiais nem se aproveitou da guerra e do poder para conquistar fortuna, como muitos de seus antigos companheiros. Por isso, aos cinqüenta anos retomava o ofício de rábula (advogado autodidata) para sobreviver. Coerente com suas convicções, o velho Chico defendia os que não dispunham de benesses políticas ou dinheiro. Suas petições traziam impressa a seguinte expressão:

Quem à causa dos fracos se dedica,
solidário direito reivindica.

Certa feita, no final de 1898, uma disputa judicial de terras entre o general Lima e um nativo de origem guarani ou charrua conhecido como Xumã protagonizou uma das mais inacreditáveis páginas da história da formação da propriedade rural na região. O escrivão da comarca de São Borja alemanizou a grafia do nome indígena e escreveu Chumann no lugar de Xumã.

Naquela época corriam boatos alarmistas sobre um suposto plano de invasão alemã ao Brasil, comandada por Bismarck. Havia um clima desfavorável a qualquer pretensão germânica por aqui. Ainda que, na verdade, o invasor em questão fosse nativo guarani ou charrua alemanizado.

Para a sua conveniência, como dizem os ingleses (expressão usual do inesquecível José Otávio Ferlauto).

Na defesa do seu cliente, o velho Chico desabafa:

Na luta pelo direito nem sempre podemos emoldurar a urbanidade peculiar às relações pessoais, principalmente quando a causa que defendemos representa um protesto contra o acúmulo de injustiças seculares como sejam as expropriações infinitas das terras, de seus primitivos e verdadeiros donos – os índios naturais – pelos brancos civilizados, que, proclamando a teoria do direito da propriedade, as foram usurpando...

Esse episódio estimula reflexões sobre a coerência histórica do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Talvez a mobilização dos sem terra seja inspirada pelo espírito alemão guaranítico de um Schiffer Tiaraju, por exemplo. Proclamando pelas coxilhas, banhados, capões de mato, restingas, paredões, ranchos de lona preta nas beiras de estrada e nos acampamentos: que esta terra ainda tem donos. Revisando a grafia e lembrando aos invasores que Xumã se escreve assim, na resistência gráfica missioneira.

Não foi a primeira vez que os papéis se inverteram em São Borja. Antes, outro nativo foi tratado como invasor pelos usurpadores estrangeiros: Andrés Guaçurary y Artigas. Filho de nativa são-borjense com pai espanhol desconhecido, dizem que Andresito Artigas morreu envenenado nos fundos de um calabouço no Forte de Santa Cruz, na Ilha das Cobras, Rio de Janeiro, sem ter realizado o sonho de recuperar sua terra.

Igual ao MST hoje, rotulado como invasor em sua própria terra. Perseguido pelas cobras jurídicas, policiais, políticas e econômicas: os brancos civilizados. Jogado nos fundos dos calabouços institucionais legitimados por um poder judiciário fora do controle da sociedade. Sobrevivendo nas periferias constitucionais da nação inundada pelos rios insalubres de todos os meses desses anos obscuros, veiculados pela mídia segundo o interesse dos expropriadores do estado.

São Borja chegou a eleger deputados constituintes para elaborar a constituição da República Missioneira, sonhada por Artigas. No intervalo entre a eleição e a posse dos parlamentares houve o acordo entre as coroas espanhola e portuguesa. A posse da terra foi para as cabeças coroadas portuguesas, mas o sonho republicano sobreviveu no coração popular missioneiro como uma utopia latente. Talvez a Moção Plebiscitária tenha sido sua eclosão das cinzas em terras brasileiras. Pelo menos é nisso que acreditam os radiorrepublicanos (conforme o batismo de fogo de La Vieja Bruja, benção padrinho Marcelo).

É bom deixar claro que todos aqueles que reconhecem no episódio parte da nossa identidade nacional sonegada devem agradecer e homenagear o historiador são-borjense Fernando Otávio Miranda O’Donnell. Descendente de Aparício Mariense e Francisco Miranda, Nando é o autor da obra Francisco Miranda Vivendo a República (foto), publicada no ano do centenário da Moção Plebiscitária (1988) pela Prefeitura e pela Câmara de São Borja, apresentada por Apparício Silva Rillo e prefaciada por Carlos Reverbel.

Os radiorrepublicanos não escondem suas fontes, de inspiração.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

TCE rejeita contas da Prefeitura de São Borja

No programa de rádio Tribuna Livre, que vai ao ar pela Rádio Comunitária Butuí FM aos sábados das dez e meia ao meio-dia, com transmissão pela Radioweb República, essa informação foi divulgada. A decisão é referente ao exercício de 2005. Até agora, nenhum esclarecimento público da Prefeitura. Só evasivas do tipo "a informação não procede" e outros lugares-comuns.

Por isso, postamos no blogue da República para pedir que os blogueiros nos ajudem a interpretar o fato. Será que os republicanos estão perseguindo o prefeito Mariovane Weis (PDT), que se elegeu contra o Partido dos Poderosos (PP) e depois da eleição abandonou o projeto político pelo qual foi eleito e expurgou o PT e o PCdoB da Prefeitura? Será que o Extrato de Ata leva a um mundo além da imaginação, muito além do Cidadão Kane municipal ou aos degraus da Stairway to Heaven da Geni Zepelin, digo, do Led Zeppelin? Será que a unanimidade da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado é burra ou é uma abstração? Será que a população de São Borja não merece saber como o prefeito gasta o dinheiro público?

Decisão nº 1C-0974/2007

A Primeira Câmara, à unanimidade, acolhendo o Voto do Senhor Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, decide:

a) impor multa ao Senhor Mariovane Gottfried Weis, no valor de R$ 1.500,00, por infração de normas de administração financeira e orçamentária, conforme previsto no artigo 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000;

b) fixar débito, no valor de R$ 348.653,39, de responsabilidade do Senhor Mariovane Gottfried Weis, referente ao contido nos itens 1.1.2 e 1.1.3 (irregularidades na execução do contrato de prestação de serviços de limpeza urbana com a empresa PRT - Prestação de Serviços Ltda.), 3.1.2 (irregularidade no pagamento da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito), 6.1.2.2 (ausência de prestação de contas de adiantamento de numerário a funcionário municipal), 7.1 (ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre pagamentos efetuados a pessoa jurídica prestadora de serviços) e 1.1 - RC (ausência de prova da contraprestação laboral - liquidação da despesa - por parte de Cooperativa prestadora de serviços na área da saúde);

c) remeter os autos à Supervisão de Instrução de Contas Municipais para elaboração do demonstrativo de multa e atualização do débito fixado, nos termos da Resolução vigente;

d) intimar o Responsável para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o recolhimento da multa ao Erário Estadual e do débito corrigido ao Erário Municipal, apresentando a devida comprovação junto a esta Corte de Contas;

e) que, não cumprida a decisão e esgotado o prazo fixado para o recolhimento dos valores ou interposição de recurso, nos termos regimentais, sejam emitidas Certidões de Decisão - Títulos Executivos, de conformidade com a Instrução Normativa vigente;

f) alertar a Origem para que evite a reincidência das falhas constantes no Relatório do Voto do Senhor Conselheiro-Relator e promova o saneamento daquelas passíveis de regularização;

g) emitir Parecer sob o n° 14.068, Desfavorável à aprovação das Contas do Senhor Mariovane Gottfried Weis, Responsável pela gestão do Poder Executivo Municipal de São Borja, no exercício financeiro de 2005, com fundamento no artigo 3º da Resolução TC nº414/92;

h) dar ciência da presente decisão ao Senhor Mariovane Gottfried Weis;

i) dar ciência à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Ministério Público Eleitoral, conforme preceitua o artigo 87 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, para os fins legais;

j) encaminhar o Processo, após o trânsito em julgado, ao Poder Legislativo Municipal de São Borja, acompanhado do Parecer de que trata a letra "g" desta decisão, para os fins legais.

Para ler todo o relatório clique AQUI.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Impressões sobre direito
de propriedade


Meu nobre Patrício – Somos da mesma terra e não podemos ser de idéias diversas. As tradições de seu nome, as de suas nobres atitudes cívicas, as das relações das nossas famílias, autorizam-me a escrever-lhe. Não seria digno deixá-lo sem a palavra do Rio Grande, sendo como é um dos descendentes da estirpe dos plebiscitários. Aguardemos os fatos para agir. O Rio Grande é um só para o que der e vier. Creia-me e creia que todos nós, nesta hora de angústia nacional, confiamos em quantos têm o nosso sangue e comungam nos ideais superiores da raça gaúcha.
Oswaldo Aranha.

Depois de receber a carta do organizador da nova constituição a ser instaurada pela Revolução de 30, o velho Chico Miranda (foto) produziu uma reflexão impecável a respeito de um dos temas sobre os quais foi convidado a comentar: o direito de propriedade.

Direito de propriedade! É a resposta mais difícil ao questionário, pelas condições baixíssimas de mentalidade atual, sendo, ao contrário, simples e fácil diante da sã razão. A reforma dessa usurpação seria – eliminá-la.

Os bens que a natureza pôs sobre o planeta para a existência e necessidade das espécies, nunca poderiam ser e não são objetos de domínio pessoal. Assim a terra, de que a pseudo-propriedade faz a sua base principal, como a água, como o ar, como a luz, só devem ser considerados o patrimônio eterno da humanidade.

Os próprios bens produzidos ou alcançados pelo trabalho do homem não lhe devem valer senão como posse transitória, como transitória é a sua própria existência. Propriedade, não. Esse monstro filho da força e da depredação e pai de todas as iniqüidades – é preciso matá-lo...


domingo, 13 de janeiro de 2008

Impressões digitais da República

Uma homenagem aos republicanos de São Borja, autores da Moção Plebiscitária de 13 de janeiro de 1888, que percorreu câmaras de vereadores, assembléias provinciais até chegar ao congresso nacional da época, propondo um plebiscito pela República.

O coronel estancieiro mestiço Aparício Mariense da Silva (sentado, esquerda) e o autodidata humanista, filho de mascate português com nativa paraguaia, Francisco Gonçalves Miranda (sentado, meio) são os caras.

O episódio quase epílogo foi arquivado como questão das câmaras pela história oficial porque o golpe militar dos marechais ainda dá mais Vox Populi por aqui. A Radioweb República, impressão digital do som, nasce justamente num treze de janeiro porque essa história não acabou, ainda vai dar muito pano para a manga. E depois, república é lugar de roto falar de descosido e vice-versa.

Os são-borjenses Cezar Brites e Eduardo Martinez e o itaquiense Fábio Dornelles, estudantes de jornalismo na Unipampa de São Borja, resolveram pegar carona nesse fato histórico tão desconhecido nas comemorações republicanas.

Afinal, deve pensar a elite burocrática nacional, o que essa gente do fim do mundo, lá na fronteira com a Argentina, pensa que é com essa mania de entrar para a história. Não há no curto prazo (para ser econômico) desafio mais interessante, justamente quando a idéia é jogar na rede uma radioweb com alguma identidade.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, a palavra chave é resgate. E vai se refletir na programação musical também. Cadê a MPB que estava aqui? Cadê o nativismo que fazia pensar e querer mudar? Cadê a música latino-americana, substituída pela estadunidense e européia, como se fosse algo mais próximo e naturalmente inquestionável? Cadê, enfim, a nossa parte de nós?

A República não tem a pretensão de responder e resolver. Ao contrário, a impressão digital do som quer questionar tudo, criticar, autocriticar e, se tiver sabedoria suficiente, ouvir nossa música sem excluir a dos outros. Apenas vai botar cada coisa em seu devido lugar, sem preconceito, a não ser contra a falta de qualidade.

Há 120 atrás a Câmara de Vereadores de São Borja propôs o primeiro plebiscito da história do Brasil. A proposta dos plebiscitários do século dezenove transitou oficialmente pelos diversos níveis do poder legislativo nacional até provocar a reação do império.

Resultado: a Câmara de Vereadores de São Borja foi fechada e os vereadores que votaram a favor da proposta foram colocados de castigo, exilados no outro lado do rio Uruguai, em Santo Tomé, Argentina.

A grande ironia nisso tudo é que o primeiro plebiscito brasileiro acabou envolvendo um são-borjense, João Goulart, encarando uma das etapas do processo de deposição do seu governo, o parlamentarismo golpista.

Entre os plebiscitários, Francisco Miranda teve atuação destacada na imprensa pública e privada do estado e do país. Escreveu mais de 200 artigos no Correio do Povo com os pseudônimos de FGM, FM e Lydio Cascaes Manhães até 10 de junho de 1920.

Pesquisou e redigiu o documento oficial sobre a história da Imprensa Nacional, no Rio de Janeiro, no primeiro centenário da independência. Foi nomeado para o cargo de auxiliar de escrita pelo também são-borjense, ministro da Fazenda de Epitácio Pessoa, Homero Baptista.

E por aí vai. O blogue da República vai trazendo essa história. Um pouco a cada dia. Há braços...